Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada
para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre
formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados
pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica
de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem
ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes
de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado,
que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre
o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD).